A Marcha para Jesus, tradicional evento cristão, tornou-se patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro. A Lei 10.072/2023 foi sancionada e publicada em edição extra do Diário Oficial desta segunda-feira (24/07). A cada ano, o movimento promovido por evangélicos, reúne um público cada vez maior com o objetivo de promover os princípios e valores da fé.
Com a lei sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL), o Estado assume o compromisso de estimular, apoiar, preservar e divulgar as manifestações culturais, religiosas e expressões artísticas, inclusive as de iniciativas populares.
“O reconhecimento do Estado é importante para que possamos continuar louvando Jesus e defendendo o respeito à tolerância religiosa, fundamental para o exercício do direito à liberdade de crença”, destaca o deputado estadual Alan Lopes (PL), presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), e um dos autores da lei.
Para a deputada Índia Armelau (PL), também autora da lei, o evento é uma grande celebração cristã. “A Marcha Para Jesus é uma realidade em nosso Estado como patrimônio cultural e imaterial, sendo uma manifestação de amor a Cristo, promovendo os princípios, valores da fé cristã e unindo pessoas”.
















